Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer limites para a redução do tempo de diárias em estabelecimentos de hospedagem, garantindo maior transparência e benefícios aos consumidores.
Novas regras para diárias hoteleiras
O Projeto de Lei 4467/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), determina que a primeira diária em meios de hospedagem deve ter duração mínima de 22 horas, limitando a redução a apenas duas horas do período tradicional de 24 horas. Além disso, o texto proíbe que os estabelecimentos imponham horário de saída (check-out) anterior ao meio-dia no último dia de estadia.
Segundo o autor da proposta, atualmente é comum que muitos hotéis e pousadas pratiquem horários restritivos, com check-in apenas no período da tarde e check-out exigido logo pela manhã do dia seguinte. "Em alguns casos, isso reduz o tempo efetivo da diária para menos de 20 horas, gerando insatisfação entre os clientes e comprometendo a transparência na prestação do serviço", explicou Queiroz.
Alteração na Lei Geral do Turismo
O projeto visa alterar a Lei Geral do Turismo, que atualmente define diária como o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes. A legislação atual prevê regulamentação do Ministério do Turismo quanto à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para limpeza do ambiente.
Tramitação e próximos passos
O PL 4467/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.