O Projeto de Lei 1156/25 estabelece o combate ao racismo como requisito obrigatório para que entidades esportivas possam aderir ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte que criou o Profut. O programa permite que clubes de futebol parceiem suas dívidas com a União mediante contrapartidas como regularização fiscal e trabalhista, fixação de mandatos para diretorias e limites de gastos com folha salarial.
Justificativa do projeto
O deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), autor da proposta, argumenta que o projeto adiciona uma dimensão ética fundamental para a transformação da gestão esportiva. "Insultos raciais, gestos discriminatórios e outras manifestações de preconceito racial ainda são registrados em estádios de todas as divisões do futebol nacional", destacou o parlamentar.
Segundo Mello, essas ocorrências não afetam apenas os atletas, mas perpetuam estruturas de exclusão que contradizem a natureza inclusiva que o esporte deveria promover.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A iniciativa representa um avanço na luta contra o racismo no futebol brasileiro, vinculando benefícios fiscais ao compromisso efetivo com a igualdade racial nos esportes.