Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca impedir que bacharéis em Direito condenados por crimes de violência contra a mulher possam se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PL 4912/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), estabelece restrições para profissionais com histórico de violência doméstica.
Proteção à dignidade da mulher e à ética advocatícia
De acordo com o texto, ficará vedada a inscrição na OAB de bacharéis condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher em suas diversas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, além de assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade feminina.
"O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres", afirma a deputada Silvye Alves, autora da proposta, que visa prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência em um ambiente que exige elevado compromisso ético.
Verificação de antecedentes e possibilidade de reabilitação
Caso aprovado, o projeto determinará que a OAB consulte o sistema de justiça criminal no momento da inscrição do bacharel para verificar a existência de condenações por violência contra a mulher. Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição, desde que comprove não ter reincidido e demonstre reabilitação no exercício de sua cidadania.
A OAB terá a prerrogativa de realizar diligências adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato. Mesmo com a extinção da condenação, a inscrição poderá ser indeferida se existirem elementos que evidenciem a persistência de conduta incompatível com os deveres da advocacia.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.