Projeto de Lei Impede Bacharéis Condenados por Violência Contra Mulher de Ingressarem na OAB

26/03/2025 10:30 Central do Direito
Projeto de Lei Impede Bacharéis Condenados por Violência Contra Mulher de Ingressarem na OAB

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca impedir que bacharéis em Direito condenados por crimes de violência contra a mulher possam se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PL 4912/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), estabelece restrições para profissionais com histórico de violência doméstica.

Proteção à dignidade da mulher e à ética advocatícia

De acordo com o texto, ficará vedada a inscrição na OAB de bacharéis condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher em suas diversas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, além de assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade feminina.

"O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres", afirma a deputada Silvye Alves, autora da proposta, que visa prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência em um ambiente que exige elevado compromisso ético.

Verificação de antecedentes e possibilidade de reabilitação

Caso aprovado, o projeto determinará que a OAB consulte o sistema de justiça criminal no momento da inscrição do bacharel para verificar a existência de condenações por violência contra a mulher. Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição, desde que comprove não ter reincidido e demonstre reabilitação no exercício de sua cidadania.

A OAB terá a prerrogativa de realizar diligências adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato. Mesmo com a extinção da condenação, a inscrição poderá ser indeferida se existirem elementos que evidenciem a persistência de conduta incompatível com os deveres da advocacia.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.