Projeto de lei destina prêmios lotéricos não resgatados para pesquisa de doenças raras no Brasil

30/07/2025 09:30 Central do Direito
Projeto de lei destina prêmios lotéricos não resgatados para pesquisa de doenças raras no Brasil

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma nova destinação para os prêmios lotéricos não resgatados em até 90 dias. O PL 409/25, de autoria do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), prevê que esses recursos sejam direcionados ao Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Mudança na destinação atual dos recursos

Atualmente, a Lei 13.756/18 determina que os valores arrecadados pelas loterias sejam destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova proposta altera as Leis 11.540/07 e 10.332/01 para especificar que os recursos devem ser aplicados no desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos e produtos para tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Justificativa para o projeto

Segundo o autor da proposta, a falta de dados epidemiológicos sobre doenças raras no Brasil compromete a elaboração de políticas públicas adequadas e a distribuição eficiente de recursos. "Investir em pesquisas voltadas para o tratamento de doenças raras é essencial para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e reduzir a carga sobre o sistema de saúde", declarou Fernandes.

Impacto das doenças raras no Brasil

As doenças raras são definidas no país como aquelas que afetam até 65 pessoas por 100 mil habitantes. Essas enfermidades, geralmente crônicas, progressivas e incapacitantes, impactam aproximadamente 13 milhões de brasileiros. O deputado destacou que a aprovação do projeto permitirá avanços no diagnóstico precoce, desenvolvimento de terapias inovadoras e formação de profissionais especializados.

Próximas etapas

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A medida representa uma oportunidade de fortalecer a pesquisa científica nacional em uma área carente de investimentos específicos.

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