Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer uma definição oficial de antissemitismo no Brasil e proibir qualquer forma de negação ou relativização do Holocausto. O PL 472/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), propõe a adoção da definição estabelecida pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).
O que define o projeto
De acordo com a definição proposta, o antissemitismo é caracterizado como uma percepção específica dos judeus que pode se manifestar como ódio contra esse povo. As manifestações de antissemitismo podem ser direcionadas contra indivíduos judeus ou não judeus, seus bens, instituições comunitárias e instalações religiosas judaicas.
O texto veda expressamente a distorção, negação, relativismo ou revisionismo histórico do Holocausto, genocídio perpetrado pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) que vitimou aproximadamente 6 milhões de pessoas, principalmente judeus.
Justificativa e alcance internacional
O autor da proposta destaca que a definição foi adotada pelos 31 países membros da IHRA em maio de 2016. Segundo Pazuello, o antissemitismo frequentemente acusa os judeus de conspirarem contra a humanidade e é usado para culpá-los por problemas sociais.
"Qualquer atitude que, de forma direta ou velada, questione a legitimidade do Estado de Israel ou minimize a gravidade do Holocausto será tratada com rigor, coibindo práticas discriminatórias", afirma o parlamentar no texto da proposta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.