Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP 31/25) apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) propõe a inclusão de alimentos adoçados e ultraprocessados entre os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Alimentos que seriam tributados
A proposta, que altera a Lei Complementar 214/25 (regulamentadora da reforma tributária), prevê a tributação de diversos produtos como energéticos, refrigerantes, biscoitos doces, recheados, bolachas, cookies, salgadinhos de milho, batatas fritas, snacks de arroz, bolachas salgadas, chocolates em barra, bombons, balas, sorvetes e sobremesas à base de cacau.
Segundo o autor do projeto, a medida busca desestimular o consumo desses alimentos, especialmente entre o público jovem e infantil. Tatto argumenta que "a combinação entre desoneração de alimentos saudáveis e Imposto Seletivo para ultraprocessados poderia reduzir em até 19% o consumo destes últimos".
Impacto financeiro e benefícios propostos
De acordo com pesquisas citadas pelo parlamentar, a inclusão do imposto sobre ultraprocessados poderia gerar uma arrecadação estimada em R$ 9 bilhões anuais. O deputado sugere que esses recursos poderiam ser direcionados para "incluir novos alimentos saudáveis na lista de desonerados, como os hortícolas, frutas e ovos beneficiados, produtos da sociobiodiversidade e água engarrafada".
Tramitação da proposta
O PLP 31/25 será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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