Projeto de Lei Complementar define regras para uso de drones por forças de segurança e militares

14/05/2025 12:00 Central do Direito
Projeto de Lei Complementar define regras para uso de drones por forças de segurança e militares

Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP 36/25) em análise na Câmara dos Deputados estabelece regras específicas para a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants), Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) ou drones por órgãos de segurança pública e pelas Forças Armadas brasileiras.

Aplicações e limitações do uso de drones

De acordo com o texto proposto pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), os drones poderão ser empregados em diversas operações, incluindo patrulhamento, manutenção da ordem pública, combate ao tráfico, investigações criminais, cumprimento de mandados, perícias e missões de busca e salvamento. A proposta não se aplica a equipamentos totalmente autônomos, que operam sem intervenção humana após o início do voo.

"A utilidade militar e securitária dos drones é inegável. Na área de defesa, podem ser empregados em missões de observação aérea, inteligência, reconhecimento, mapeamento e ataque", argumenta o autor da proposta. O projeto determina que o uso desses equipamentos deve sempre preservar a integridade física, a intimidade e a privacidade das pessoas.

Uso de armamento letal e restrições

O PLP prevê a possibilidade de equipar drones com armamento letal ou instrumentos de menor potencial ofensivo em operações específicas, desde que em casos de legítima defesa ou com o objetivo de neutralizar instrumentos usados na prática de crimes. Essas ações de neutralização dependerão de autorização judicial e deverão priorizar medidas que interfiram nos sistemas cibernéticos ou de comunicação do alvo.

Para o uso regular dos veículos aéreos não tripulados, serão exigidos documentos como certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e licenças dos operadores. Além disso, sobrevoos em áreas sensíveis como refinarias, plataformas de petróleo, presídios e aeroportos dependerão de autorização prévia do responsável pela área.

Tramitação do projeto

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

O governo federal deverá editar regulamento para classificar os equipamentos, considerando função, poder de fogo e outros critérios relevantes para implementação da futura lei.