A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca valorizar o trabalho das artesãs brasileiras, alterando legislações que atualmente mencionam apenas artesãos, para incluir expressamente as mulheres que atuam no setor.
O texto aprovado é uma versão adotada anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3549/20, do deputado José Guimarães (PT-CE). Originalmente, a proposta de 2020 visava criar um auxílio emergencial para socorrer artesãs durante a pandemia de Covid-19.
Reconhecimento e apoio econômico
Com o fim da pandemia, a deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora da proposta, aprimorou o projeto para reconhecer a importância das mulheres no artesanato brasileiro. "Nada mais justo para essas trabalhadoras que exercem a atividade artesanal com talento e competência artística", observou Kokay, destacando que "suas atividades são cruciais para a preservação do patrimônio cultural imaterial do Brasil."
A relatora também ressaltou as dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor, lembrando que em audiência na Comissão de Cultura, profissionais relataram a falta de reconhecimento público e os desafios para geração de renda, já que a produção artesanal pode demorar meses para ser vendida.
Mudanças na legislação
O texto substitutivo altera a Lei 12.634/12, que institui o dia nacional do artesão (19 de março), e a Lei 13.180/15, que trata da profissão de artesão. Além de incluir o termo "artesãs" nas normas, o projeto estabelece entre as diretrizes básicas do artesanato a preservação da identidade e cultura nacionais.
A proposta também obriga o Estado a dar atenção especial às mulheres artesãs na destinação de linhas de crédito para financiamento da atividade, e inclui como diretrizes a redução das desigualdades entre homens e mulheres e o fortalecimento de associações de mulheres artesãs.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.