Projeto de Lei 82/25 Propõe Equiparação de Neurodivergentes a Pessoas com Deficiência

21/03/2025 11:01 Central do Direito
Projeto de Lei 82/25 Propõe Equiparação de Neurodivergentes a Pessoas com Deficiência

Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a equiparação de pessoas neurodivergentes a pessoas com deficiência para efeitos legais. O PL 82/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), estabelece que indivíduos com desenvolvimento neurológico ou cognitivo diferente do padrão possam ter acesso aos mesmos direitos, desde que cumpram os critérios de avaliação previstos na Lei Brasileira de Inclusão.

Definições e categorias de neurodivergência

O texto do projeto apresenta duas definições específicas para pessoas neurodivergentes: indivíduos com altas habilidades, caracterizados por desempenho elevado em áreas de conhecimento e facilidade de liderança e aprendizagem; e pessoas superdotadas, que possuem capacidade cognitiva acima da média.

A proposta determina que políticas de assistência social, educação e saúde deverão priorizar o diagnóstico e o atendimento especializado, integral e prioritário das crianças com altas habilidades ou superdotação.

Ampliação de direitos e benefícios

O projeto também propõe alterações na Lei 14.601/23, que instituiu o Bolsa Família, para incluir os neurodivergentes entre os beneficiários do programa. Além disso, modifica a Lei 14.254/21, estendendo aos alunos neurodivergentes os direitos já garantidos a estudantes com transtorno de aprendizagem.

Segundo a deputada Dayany Bittencourt, existem aproximadamente 3,5 mil brasileiros com superdotação ou altas habilidades no país, majoritariamente crianças e adolescentes. A parlamentar argumenta que é um equívoco acreditar que altas habilidades eliminam dificuldades, o que pode levar à negligência no suporte educacional e social necessário, especialmente para famílias de baixa renda.

Tramitação e próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.