Projeto de Lei 147/25 Limita Ações Judiciais de Seguradoras Contra Transportadores

03/04/2025 11:00 Central do Direito
Projeto de Lei 147/25 Limita Ações Judiciais de Seguradoras Contra Transportadores

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar significativamente a relação entre seguradoras e transportadoras no Brasil. O PL 147/25, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), propõe restringir as ações regressivas movidas por seguradoras contra empresas de transporte ou transportadores autônomos nos casos de danos à carga.

Proteção ao setor de transportes

A proposta altera a Lei do Transporte Rodoviário de Cargas para impedir que seguradoras processem transportadores após o pagamento de indenizações, exceto em situações onde fique comprovado dolo ou culpa grave do transportador. Segundo o texto, a prática atual transfere indevidamente ao transportador a responsabilidade já coberta pelo seguro contratado pelo proprietário da carga.

"Muitos transportadores são frequentemente penalizados com custos adicionais e desgastes jurídicos decorrentes de ações regressivas, o que compromete a sustentabilidade do setor", argumenta o deputado Mosquini, autor da proposta. Ele ressalta que o seguro contratado pelo transportador destina-se exclusivamente à proteção de seu veículo ou equipamento, e não à carga.

Tramitação e próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovado nas comissões, o texto não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso assinado por pelo menos 52 deputados.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal. A medida representa uma importante mudança para o setor de transporte rodoviário de cargas, que busca maior segurança jurídica e redução de custos operacionais.

Lei do Transporte Rodoviário de Cargas

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei