A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 294/24, que visa suspender os efeitos da Portaria Senasp/MJSP 572/24 do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. A norma estabelece requisitos mínimos de qualidade e desempenho para o fornecimento de câmeras corporais aos agentes de segurança pública.
Questionamentos sobre a competência normativa
O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), argumenta que as regras para uso de câmeras corporais não deveriam ser definidas por portaria ministerial, mas sim por lei federal. Segundo ele, a Lei 13.675/18, que disciplina o sistema de segurança pública, não autoriza o uso de portaria para regulamentar essa matéria.
Críticas ao financiamento via Fundo Nacional
Fraga também questiona a utilização do Fundo Nacional de Segurança Pública como fonte de recursos para a aquisição dos equipamentos. O parlamentar defende que os estados têm autonomia para adotar ou não programas de câmeras corporais, independentemente dos recursos do fundo, e critica a portaria como "mera carta de intenções, sem força normativa, servindo mais para propaganda governamental".
Detalhes da portaria contestada
A portaria do Ministério da Justiça estabelece requisitos técnicos e funcionalidades das câmeras, procedimentos para armazenamento, transmissão e criptografia das imagens e dados capturados, além de regras para acesso aos registros e diretrizes para uso em segurança pública.
Tramitação do projeto
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.