O Projeto de Lei 6243/25, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), propõe alterar o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores efetivos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon) em todo o território nacional.
Lacuna na legislação atual
Atualmente, a legislação brasileira não reconhece os fiscais do Procon como categoria de risco ou segurança pública. Isso significa que esses profissionais não possuem direito ao porte funcional de armas e, para ter uma arma em casa, precisam seguir as mesmas regras aplicadas aos cidadãos comuns, sem qualquer prerrogativa especial.
Justificativa do projeto
Segundo o autor da proposta, os fiscais do Procon realizam diligências em ambientes hostis e enfrentam situações de risco constante, muitas vezes atuando contra empresas ilegais ou grupos organizados sem meios adequados de defesa. "A legislação brasileira não contempla hoje tais servidores como categoria apta a portar arma de fogo, criando lacuna normativa que compromete a segurança desses profissionais", afirma Delegado Caveira.
Modalidades de autorização
A proposta estabelece duas modalidades de autorização:
- Porte: Permitido aos servidores devidamente habilitados quando estiverem no exercício das atividades de fiscalização, inspeção e apuração de infrações
- Posse: Autorizada para armas funcionais ou particulares, desde que observados os requisitos legais estabelecidos
Requisitos obrigatórios
Para obter a autorização, o servidor deverá cumprir exigências cumulativas rigorosas: ser servidor público efetivo concursado; comprovar aptidão psicológica e técnica conforme normas da Polícia Federal; ter concluído cursos de formação e passar por reciclagens periódicas; e não responder a processo criminal ou administrativo por infração grave.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e posteriormente sancionado pelo presidente da República.