A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novo destino para bicicletas apreendidas que não sejam reclamadas por seus proprietários em até três meses: a doação para instituições beneficentes.
Transformação em cadeiras de rodas
De acordo com o texto aprovado, as bicicletas doadas deverão ser desmontadas e transformadas em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência em até 120 dias após o recebimento. A proposta determina que 80% dos equipamentos produzidos sejam destinados a pessoas com deficiência na fila de espera do SUS, enquanto 20% serão direcionados a paratletas.
O substitutivo relatado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ao Projeto de Lei 5036/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), estabelece ainda que os beneficiários das doações devem ser prioritariamente da mesma região onde as bicicletas foram apreendidas.
"A medida proposta institui um ciclo virtuoso de reaproveitamento de recursos, no qual materiais abandonados são transformados por entidades beneficentes em instrumentos de mobilidade e autonomia para pessoas com deficiência e paratletas", destacou o relator.
Limitações e responsabilidades
O projeto veda expressamente a doação de bicicletas que sejam objeto ou parte de investigação criminal, assim como proíbe a comercialização das bicicletas doadas e de suas peças. As entidades beneficiadas deverão comprovar a efetiva produção e doação dos equipamentos, sob pena de exclusão do cadastro de instituições aptas a receber as doações.
Os órgãos responsáveis pela guarda das bicicletas apreendidas ficarão encarregados de cadastrar as entidades interessadas nas doações, conforme regulamentação a ser definida por órgão federal.
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.