O Projeto de Lei 5689/25 amplia significativamente as sanções administrativas e penais para condutores que circulam com placas de identificação violadas, falsificadas ou sem condições de legibilidade. A proposta, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Penalidades mais rigorosas
O texto estabelece multa dez vezes superior ao valor atual e suspensão do direito de dirigir por 12 meses quando comprovada a intenção de ocultar a identificação do veículo. As medidas incluem ainda a remoção imediata do veículo e o recolhimento dos certificados de registro e licenciamento anual.
Segundo o deputado Capitão Alden (PL-BA), autor da proposta, o objetivo é combater irregularidades que prejudicam a fiscalização e rastreamento de veículos. "A prática de adulteração de placas é um facilitador do crime organizado", declarou o parlamentar.
Mudanças no Código Penal
O projeto também altera o Código Penal, incluindo explicitamente a conduta de tornar placas "sem condições de legibilidade e visibilidade" como crime. A medida abrange quem adquire, recebe, transporta ou conduz veículos nessas condições.
A proposta seguirá para análise nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça antes da votação no Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.