Projeto amplia dedução de gastos com educação no IR para R$ 7 mil

O Projeto de Lei 108/26 em tramitação na Câmara dos Deputados propõe ampliar para R$ 7.000 o limite para despesas com educação dedutíveis do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, que valerá a partir de 2026, representa um aumento significativo em relação ao valor atual.

Valor atual defasado há quase uma década

Atualmente, a Lei 9.250/95 estabelece o limite de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação do contribuinte e seus dependentes. Este valor permanece inalterado desde 2015 e abrange o ensino formal, do infantil ao superior, incluindo cursos técnicos e tecnológicos.

Justificativa do projeto

O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor da proposta, argumenta que "os custos cresceram de forma significativa nos últimos anos, tornando o atual limite insuficiente para cumprir a finalidade de estímulo à educação". A defasagem do valor ao longo de quase uma década motivou a apresentação do projeto.

Tramitação legislativa

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

A proposta busca atualizar os valores de dedução educacional, reconhecendo o aumento dos custos educacionais e mantendo o incentivo fiscal para investimentos em educação.