A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a consolidação de iniciativas científicas no Brasil ao aprovar projeto de lei que institucionaliza o Programa Nacional de Popularização da Ciência (Pop Ciência) e o Programa Mais Ciência na Escola.
Estabilidade para programas científicos
O texto aprovado segue o substitutivo anteriormente acatado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Projeto de Lei 674/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), e seu apensado, o PL 2959/24. Segundo o relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), a institucionalização em lei federal confere maior estabilidade aos programas que atualmente são mantidos pelo governo federal apenas por normas do Poder Executivo.
"A institucionalização em lei confere mais estabilidade aos programas e suporte para sua implementação", destacou o relator na justificativa de seu parecer favorável.
Objetivos dos programas
O Pop Ciência tem como objetivo principal levar conhecimentos científicos e saberes tradicionais para a população em geral. Entre suas metas estão o apoio a iniciativas que utilizem tecnologias digitais, a capacitação de jovens no ensino superior e a promoção de debates públicos para participação da sociedade nas decisões sobre ciência e tecnologia.
Já o Mais Ciência na Escola busca incentivar a educação científica e digital na educação básica, estimulando a curiosidade científica, o desenvolvimento de competências em áreas STEAM (ciências, tecnologia, engenharia, artes e matemática) e fortalecendo a interação entre escolas e instituições científicas.
Premiações e financiamento
O novo texto prevê premiações a alunos, professores e escolas que obtiverem êxito em olimpíadas científicas, considerando tanto o desempenho nas competições quanto o impacto na comunidade escolar. O programa será financiado por recursos do Orçamento Geral da União e parcerias com entidades públicas e privadas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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