Programa Nacional de Saúde Mental para Profissionais de Segurança Pública é proposto na Câmara

22/04/2025 15:00 Central do Direito
Programa Nacional de Saúde Mental para Profissionais de Segurança Pública é proposto na Câmara

Um novo programa voltado para a saúde mental dos profissionais de segurança pública está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4534/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), propõe a criação do Programa Nacional de Saúde Mental para Profissionais de Segurança Pública.

Abrangência e objetivos do programa

A iniciativa pretende reunir ações de prevenção, cuidado e tratamento da saúde mental de policiais civis e militares, bombeiros militares, guardas municipais, policiais federais e rodoviários federais, policiais penais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito em todo o território nacional.

Entre os principais objetivos do programa estão a criação de serviços de apoio psicológico e psiquiátrico específicos em unidades de saúde pública ou conveniadas, capacitação de equipes multidisciplinares, campanhas de conscientização e abertura de canais de atendimento emergencial para situações de crise.

Suporte familiar e reabilitação profissional

O projeto também prevê a criação de núcleos de atenção psicossocial que atenderão não apenas os profissionais, mas também seus familiares. Esses núcleos serão responsáveis por avaliações regulares de saúde mental, atendimento especializado contínuo e desenvolvimento de programas de reabilitação psicossocial e reinserção profissional.

De acordo com o autor da proposta, a ausência de um programa nacional estruturado tem agravado problemas como ansiedade, depressão, síndrome de burnout e suicídio entre os profissionais que enfrentam rotineiramente situações de estresse e exposição a eventos traumáticos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

A execução do programa, incluindo a alocação de recursos necessários, será posteriormente regulamentada pelo Poder Executivo.