Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação do Programa de Infraestrutura Rural Sustentável, voltado para a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais em áreas rurais. O PL 4673/24, de autoria do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), busca implementar tecnologias e práticas sustentáveis para melhorar a infraestrutura de transporte em regiões rurais.

Objetivos do programa
O programa tem como principais objetivos melhorar a acessibilidade das áreas rurais, facilitar o escoamento da produção agrícola e promover a integração com centros urbanos. Além disso, busca utilizar materiais e técnicas sustentáveis na construção e manutenção das estradas, gerar empregos nas comunidades rurais e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões.
"Ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhorará a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribuirá para a conservação ambiental", destacou o deputado Adriano do Baldy, autor da proposta.
Critérios de elegibilidade
Serão beneficiadas estradas vicinais localizadas em áreas rurais de municípios com até 100 mil habitantes, destinadas ao escoamento da produção agrícola, especialmente da agricultura familiar, e à conexão de comunidades rurais isoladas. O programa priorizará áreas sem infraestrutura adequada de transporte, com foco em locais de difícil acesso, e incluirá critérios técnicos para garantir a segurança viária e a qualidade das obras.
Financiamento e aplicação de recursos
O financiamento do programa poderá vir de diversas fontes, incluindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela recente reforma tributária. A partir de 2033, esse fundo receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões.
Os recursos serão aplicados na construção de novas estradas vicinais, na melhoria das condições de tráfego das estradas existentes e na manutenção contínua dessas vias, utilizando tecnologias limpas e sustentáveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.