Prazo para contestação inicia após homologação de desistência em relação a corréu, decide STJ

13/06/2025 07:30 Central do Direito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu importante entendimento processual: quando há desistência da ação em relação a um dos réus antes da audiência de conciliação reagendada, o prazo para contestação do corréu começa a contar a partir da homologação dessa desistência.

O caso analisado envolveu uma ação de anulação de negócio jurídico ajuizada pelo vendedor de um terreno rural em Cristalina (GO) contra o comprador e seu pai. A audiência de conciliação inicial, marcada para setembro de 2019, contou apenas com a presença do filho, já que o pai não havia sido citado, levando ao reagendamento para fevereiro de 2020.

Garantia da segurança jurídica no processo

Antes da nova data, o autor desistiu da ação em relação ao pai do comprador, pedido homologado em novembro de 2019. Na mesma decisão, a audiência futura foi cancelada e o juízo decretou a revelia do comprador, considerando que sua contestação estaria fora do prazo legal, tendo como referência a primeira audiência.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, destacou que o artigo 335 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 15 dias para contestação, contados após a realização da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento.

"O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que o prazo para apresentação deveria contar da audiência em que apenas o recorrente esteve presente, fere a segurança jurídica, pois o réu contava com a realização de uma nova solenidade, já agendada, para a qual foi expressamente intimado", afirmou a ministra.

Considerando que a homologação da desistência foi publicada em 29 de novembro de 2019 e a contestação protocolada em 13 de dezembro do mesmo ano, o STJ reconheceu a tempestividade da defesa, afastando a revelia decretada no processo.

Leia o acórdão no REsp 2.180.502.