Pornografia de Vingança: STJ Aborda Crime que Afeta Principalmente Mulheres

19/05/2025 08:30 Central do Direito

A divulgação não consentida de imagens íntimas após o término de relacionamentos, conhecida como pornografia de vingança, foi tipificada como crime a partir da Lei 13.718/2018, que modificou o Código Penal brasileiro. O tema é abordado em reportagem especial da Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um crime com rosto feminino

A matéria apresenta o caso de uma mulher que, após ser vítima deste crime, descobriu que seu ex-namorado havia praticado o mesmo delito contra outras 17 pessoas. Dados da Polícia Civil do Distrito Federal revelam que foram registradas 88 ocorrências deste tipo entre 2023 e 2024, sendo 82,5% das vítimas mulheres.

Responsabilidade dos provedores

Em decisão relevante sobre o tema, a Terceira Turma do STJ determinou que um provedor de aplicativo de mensagens deverá indenizar uma vítima por não ter removido suas fotos íntimas divulgadas sem consentimento, estabelecendo jurisprudência sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

Assista à reportagem completa:

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