O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que buscava revogar a prisão preventiva de um policial penal. O agente é acusado de participar do roubo de 22 armas de fogo de um clube de tiro do qual era sócio.
Denúncia e participação em organização criminosa
Segundo denúncia do Ministério Público, o policial integrava uma organização criminosa especializada em crimes graves. Como sócio do clube de tiro, ele teria facilitado o acesso de outros criminosos ao local para executar o roubo das armas.
Fundamentação da prisão preventiva
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já havia mantido a prisão preventiva do acusado, baseando-se em provas concretas como interceptações telefônicas, laudos periciais e depoimentos. A decisão considerou os riscos à ordem pública e à instrução criminal caso o policial fosse liberado.
Análise do STJ
A defesa argumentou ausência dos requisitos legais para prisão preventiva e falta de fundamentação para não aplicação de medidas cautelares alternativas. O ministro Herman Benjamin, contudo, não identificou urgência que justificasse decisão em regime de plantão, determinando que o caso seja analisado posteriormente pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.