Plebiscitos e Referendos Poderão Ocorrer Apenas Durante Eleições, Aprova CCJ

18/06/2025 17:12 Central do Direito
Plebiscitos e Referendos Poderão Ocorrer Apenas Durante Eleições, Aprova CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 330/17, que restringe a realização de plebiscitos e referendos para que ocorram exclusivamente em conjunto com eleições.

Economia e eficácia como justificativa

De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado José Medeiros (PL-MT). Segundo a autora, o objetivo principal é reduzir custos: "Realizar um plebiscito ou referendo implica vultosos custos que podem ser minorados, em grande monta, se realizados juntamente com as eleições gerais a cada dois anos".

Tramitação e próximos passos

A admissibilidade representa apenas o primeiro passo da tramitação de uma PEC na Câmara. Para seguir adiante, a proposta precisará ser analisada por uma comissão especial criada especificamente para este fim e, posteriormente, pelo Plenário da Casa, em dois turnos de votação.

Instrumentos de soberania popular

A Constituição Federal estabelece o plebiscito e o referendo como mecanismos para o exercício da soberania popular. O plebiscito é uma consulta prévia à criação de uma lei ou ato administrativo, como ocorreu em 1993 quando os brasileiros escolheram entre monarquia e república, parlamentarismo e presidencialismo. Já o referendo ocorre após a criação da norma, como em 2005, quando 63% dos eleitores rejeitaram o fim do comércio de armas de fogo após a aprovação do Estatuto do Desarmamento.

Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar referendos e convocar plebiscitos, conforme determina a Constituição.