Plataformas digitais terão 24h para remover conteúdos perigosos para menores após aprovação na Câmara

Nova regra visa proteger crianças e adolescentes de práticas nocivas online

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida de proteção digital para menores de idade. O projeto de lei estabelece que plataformas digitais devem remover, em até 24 horas após notificação, conteúdos que incentivem desafios perigosos e práticas nocivas direcionadas a crianças e adolescentes.

Equiparação com crimes digitais existentes

O texto inovador equipara o tratamento desses conteúdos ao da pornografia de vingança, já regulamentada na legislação brasileira. Com essa equiparação, provedores que descumprirem as regras poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos causados, mesmo sem necessidade de decisão judicial prévia.

Obrigações das plataformas digitais

Além da remoção rápida, as plataformas deverão implementar medidas preventivas abrangentes. Entre as exigências estão: adoção e divulgação de protocolos para identificar práticas perigosas, criação de canais acessíveis para denúncias de usuários, transparência nas restrições de conteúdo com possibilidade de contestação, e proibição de impulsionar ou monetizar conteúdos ilegais.

Alterações no marco regulatório

O substitutivo do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) optou por integrar as mudanças ao Marco Civil da Internet, à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e ao Sistema Único de Segurança Pública, em vez de criar uma lei específica.

Próximos passos legislativos

A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, o texto precisará passar pelo Senado Federal para se tornar lei.