Planos de saúde serão obrigados a pagar despesas de acompanhante no parto

30/06/2026 18:31 Central do Direito
Planos de saúde serão obrigados a pagar despesas de acompanhante no parto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato.

O que muda para as gestantes

A proposta, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida elimina barreiras financeiras que hoje podem inviabilizar o exercício desse direito pelas beneficiárias de planos de saúde.

"No campo da saúde suplementar, a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante elimina barreiras financeiras que hoje podem inviabilizar o exercício desse direito", afirmou Laura Carneiro ao recomendar a aprovação da proposta.

Infração sanitária e proteção à gestante

O texto classifica como infração sanitária o descumprimento do direito da gestante de ter um acompanhante, tanto em hospitais públicos quanto privados, inclusive em atendimentos com sedação. Caso a paciente queira renunciar a esse direito, deverá fazê-lo por escrito, mediante termo de consentimento arquivado no prontuário médico.

"Ao fazer esta exigência, a proposta protege a gestante contra pressões institucionais ou decisões desinformadas, assegurando que o protagonismo do parto permaneça com a mulher", observou a deputada Laura Carneiro.

O projeto também determina que o SUS disponibilize informações aos pacientes indígenas em linguagem adequada às suas realidades sociais e culturais.

Próximos passos

Já aprovada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Como o texto já foi aprovado pelo Senado, seguirá diretamente à sanção presidencial caso não seja modificado pelos deputados.

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