A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. A ação questiona dispositivo da Constituição cearense interpretado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) como limitador da atuação da OAB-CE no controle de constitucionalidade de leis municipais.
Dispositivo Constitucional Questionado
O artigo 127 da Constituição do Estado do Ceará reconhece a legitimidade da OAB para propor ações diretas de inconstitucionalidade, mas menciona apenas leis ou atos normativos estaduais. Esta redação tem sido utilizada pelo TJ-CE para afastar a legitimidade da OAB-CE em impugnações de leis municipais.
Posicionamento da PGR
O procurador-geral Paulo Gonet Branco opinou pela procedência integral do pedido, destacando que "o exercício do papel da OAB de proteção da integridade do ordenamento jurídico pressupõe o ajuizamento de ações que permitam análise da compatibilidade constitucional de leis e atos normativos em geral".
Manifestações da OAB
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, enfatizou que "o reconhecimento da legitimidade da seccional cearense é um compromisso com o Estado Democrático de Direito e a cidadania". Marcus Vinicius Furtado Coêlho, da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, alertou que negar este direito "esvazia o sistema de controle jurídico das normas".
A ADI 7821 está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes no STF e aguarda julgamento de mérito, com a Advocacia-Geral da União também manifestando-se pela procedência.