Uma audiência pública na Câmara dos Deputados revelou as principais dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência para emitir e utilizar o passe livre no transporte interestadual. O debate foi conduzido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Baixa oferta de vagas em ônibus convencionais
O representante do Movimento Passe Livre Nacional, Valdair Rosa, destacou que o principal obstáculo é a escassa disponibilidade de vagas oferecidas pelas empresas de transporte. A legislação de 1994 garante gratuidade em ônibus convencionais para pessoas com deficiência de baixa renda, porém as empresas praticamente não disponibilizam mais esse tipo de veículo.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da comissão responsável pela audiência, reconheceu o problema e se comprometeu a buscar soluções. "Hoje praticamente não existem mais ônibus convencionais. Predominam ônibus de luxo, como leito. Isso pode ser usado para descumprir a legislação", afirmou o parlamentar.
Dificuldades na emissão digital da credencial
Desde 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a emitir o documento de forma totalmente digital. Representantes de pessoas com deficiência alegam que apenas quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) consegue obter a credencial, excluindo parte do público-alvo.
Roberto Leite, da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, explicou que muitas pessoas com deficiência que se enquadram no critério de renda trabalham e recebem um salário mínimo, mas não estão no CadÚnico e não recebem o BPC, ficando fora do sistema.
Esclarecimentos da ANTT sobre o processo
A coordenadora do Passe Livre da ANTT, Rossiele Formiga, esclareceu que a inscrição no CadÚnico não é obrigatória. O sistema consulta dados da Receita Federal, do CadÚnico e do INSS para verificar se a pessoa atende ao requisito de renda de até um salário mínimo por pessoa.
Quanto aos acompanhantes, Formiga informou que a própria pessoa com deficiência pode emitir a credencial do acompanhante, desde que comprove a necessidade, diferentemente do processo anterior que exigia comprovação de deficiência do acompanhante.