Pessoas com deficiência enfrentam dificuldades para usar passe livre interestadual

14/04/2026 17:30 Central do Direito
Pessoas com deficiência enfrentam dificuldades para usar passe livre interestadual

Uma audiência pública na Câmara dos Deputados revelou as principais dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência para emitir e utilizar o passe livre no transporte interestadual. O debate foi conduzido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Baixa oferta de vagas em ônibus convencionais

O representante do Movimento Passe Livre Nacional, Valdair Rosa, destacou que o principal obstáculo é a escassa disponibilidade de vagas oferecidas pelas empresas de transporte. A legislação de 1994 garante gratuidade em ônibus convencionais para pessoas com deficiência de baixa renda, porém as empresas praticamente não disponibilizam mais esse tipo de veículo.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da comissão responsável pela audiência, reconheceu o problema e se comprometeu a buscar soluções. "Hoje praticamente não existem mais ônibus convencionais. Predominam ônibus de luxo, como leito. Isso pode ser usado para descumprir a legislação", afirmou o parlamentar.

Dificuldades na emissão digital da credencial

Desde 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a emitir o documento de forma totalmente digital. Representantes de pessoas com deficiência alegam que apenas quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) consegue obter a credencial, excluindo parte do público-alvo.

Roberto Leite, da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, explicou que muitas pessoas com deficiência que se enquadram no critério de renda trabalham e recebem um salário mínimo, mas não estão no CadÚnico e não recebem o BPC, ficando fora do sistema.

Esclarecimentos da ANTT sobre o processo

A coordenadora do Passe Livre da ANTT, Rossiele Formiga, esclareceu que a inscrição no CadÚnico não é obrigatória. O sistema consulta dados da Receita Federal, do CadÚnico e do INSS para verificar se a pessoa atende ao requisito de renda de até um salário mínimo por pessoa.

Quanto aos acompanhantes, Formiga informou que a própria pessoa com deficiência pode emitir a credencial do acompanhante, desde que comprove a necessidade, diferentemente do processo anterior que exigia comprovação de deficiência do acompanhante.