A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate aos crimes eleitorais ao aprovar projeto que dobra a pena para compra de votos quando praticada por organização criminosa.
Endurecimento da legislação eleitoral
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4724/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A proposta altera o Código Eleitoral para aumentar a punição atual, que é de reclusão de até quatro anos.
"Tentativas de distorcer a escolha genuína do eleitor devem ser repelidas pela legislação eleitoral, inclusive com respostas de natureza penal", defendeu Jordy durante a votação na comissão.
Adequação à legislação penal
O substitutivo não apenas ajustou a redação do projeto original, mas também ampliou em um ano a pena base para a compra de votos. A mudança busca adequar o Código Eleitoral ao conceito de organização criminosa já estabelecido na legislação penal brasileira, criando maior coerência entre os diferentes dispositivos legais.
Tramitação
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.