O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira (17/3), o ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário 1177984 (Tema 1185 de Repercussão Geral) em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A ação discute a obrigatoriedade de informação ao cidadão sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem policial.
Proteção constitucional ao direito de permanecer calado
Segundo o relator do caso no Conselho, Geovanne Soares Amorim de Sousa (OAB-MA), o direito ao silêncio constitui princípio basilar do sistema constitucional brasileiro, estando expressamente previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".
A OAB defende que a advertência sobre o direito ao silêncio deve ocorrer já no primeiro contato entre o cidadão e o agente estatal. Caso contrário, conforme argumentou o relator, há risco de esvaziamento dessa garantia constitucional e de fomento a práticas coercitivas incompatíveis com o devido processo legal.
Posicionamento da Procuradoria Constitucional
A proposta de ingresso como amicus curiae foi previamente analisada pela Procuradoria Constitucional do Conselho Federal da OAB. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, destacou que a não comunicação do direito ao silêncio já na abordagem policial enfraquece a garantia constitucional da não autoincriminação e pode gerar graves distorções na persecução penal.