OAB questiona no STF tributação de dividendos para empresas do Simples Nacional

O Conselho Federal da OAB protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para impedir que dispositivos da reforma tributária sejam aplicados às empresas do Simples Nacional. A medida visa proteger a isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por essas empresas.

Questionamento da Lei 15.270/2025

A ação contesta trechos da Lei 9.250/1995, alterada pela Lei 15.270/2025, que restabeleceu a cobrança de IRPF sobre dividendos pagos a pessoas físicas. Embora direcionada à tributação de altas rendas, a norma está sendo interpretada como aplicável também a microempresas e empresas de pequeno porte.

Alegação de Bitributação Inconstitucional

A OAB sustenta que os artigos 6º-A, 16-A e 16-B criam uma bitributação inconstitucional. Os optantes do Simples já recolhem tributos de forma unificada através do DAS, o que exaure a base econômica dos lucros. A entidade argumenta que essa proteção está garantida pelo artigo 14 da Lei Complementar 123/2006.

Impactos na Advocacia

A medida afetaria diretamente pequenos escritórios de advocacia organizados como sociedades simples, que seriam duplamente onerados mesmo já recolhendo tributos no Simples Nacional. A OAB alerta para violação de princípios constitucionais como isonomia tributária e vedação ao confisco.

Pedido de Medida Cautelar

Com a entrada em vigor das novas regras prevista para janeiro de 2026, a OAB solicita medida cautelar urgente. A preocupação aumentou após orientações da Receita Federal que não excluíram expressamente os optantes do Simples Nacional, gerando insegurança jurídica e risco de autuações fiscais.