O Conselho Pleno da OAB aprovou nesta segunda-feira (17/3) a participação da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.718/SP, que questiona a legalidade da cobrança de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito na fase de cumprimento de sentença em São Paulo.
Contestação à Lei 11.608/2003
A ação contesta especificamente o Artigo 4º, IV, da Lei 11.608/2003, que impõe ao credor o pagamento antecipado da taxa no início do procedimento de cumprimento de sentença, criando potencial obstáculo à execução de créditos já reconhecidos pelo Judiciário.
A decisão ocorreu durante a primeira sessão ordinária da gestão 2025-2028 da OAB Nacional. No parecer aprovado, a relatora, conselheira federal Michelle Ramalho Cardoso (PB), destacou que a norma pode violar princípios constitucionais fundamentais.
Violação de princípios constitucionais
"O acréscimo da taxa e a modificação do fato gerador oneram excessivamente o credor, dificultando a execução de créditos reconhecidos judicialmente e restringindo o acesso à Justiça", afirmou a relatora em seu voto.
Michelle Ramalho Cardoso ressaltou que a norma afronta os princípios da razoabilidade, da vedação ao confisco (Artigo 150, IV, CF) e da inafastabilidade da jurisdição (Artigo 5º, XXXV, CF). A conselheira também citou o precedente ADI-MC-QO 2.551, no qual o STF estabeleceu que taxas judiciais devem manter relação estrita com o custo da atividade jurisdicional, sob pena de violar o princípio da proporcionalidade.