O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) formalizou pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7718, que tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Flávio Dino. A ação questiona a constitucionalidade da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito na fase de cumprimento de sentença, estabelecida pelo artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023.
Obstáculo ao acesso à Justiça
Na argumentação apresentada, a OAB Nacional sustenta que a cobrança representa um obstáculo desproporcional ao acesso à Justiça e viola garantias constitucionais fundamentais, como a inafastabilidade da tutela jurisdicional, a vedação ao confisco e o princípio da proporcionalidade tributária. O requerimento foi assinado pela presidente em exercício do CFOAB, Rose Morais, pelo procurador constitucional Marcus Vinícius Furtado Coêlho e pela advogada Bruna Santos Costa.
Invasão de competência legislativa
Um dos pontos centrais da contestação é a alegação de invasão da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de processo civil. Segundo a OAB, a norma paulista interfere diretamente na estrutura processual brasileira ao criar nova hipótese de incidência tributária, matéria que deveria ser regulada exclusivamente por legislação federal.
A entidade argumenta ainda que o cumprimento de sentença não constitui um novo serviço jurisdicional, mas sim uma continuação da mesma relação processual iniciada com a petição inicial, não justificando, portanto, a cobrança de nova taxa. Há também preocupação com o risco de que outros estados adotem medidas semelhantes, comprometendo sistematicamente o acesso à Justiça em todo o país.
Julgamento previsto para agosto
O julgamento da ADI 7718 está agendado para ocorrer no Plenário Virtual do STF a partir do dia 1º de agosto. Anteriormente, o Conselho Pleno da OAB já havia aprovado a participação da entidade na ação, reafirmando seu papel institucional na defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 44 do Estatuto da Advocacia.