OAB defenderá garantias constitucionais em debate sobre colaboração premiada
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, solicitar seu ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 919, que tramita no Supremo Tribunal Federal. A aprovação ocorreu na última segunda-feira (16/6), após proposta apresentada por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
A ADPF 919 questiona aspectos da regulamentação dos acordos de colaboração premiada estabelecidos pela Lei 12.850/2013. A relatora do caso na OAB, conselheira Kamila Teischmann (MT), destacou em seu voto a preocupação com interpretações e práticas que possam violar preceitos constitucionais fundamentais, como o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e o devido processo legal.
Defesa das garantias constitucionais
A atuação da Ordem visa preservar diversos princípios constitucionais potencialmente afetados pela aplicação da colaboração premiada, incluindo a igualdade, legalidade, inviolabilidade da intimidade, individualização da pena, direito ao silêncio e não autoincriminação. A entidade defende que a solução adequada não exige a invalidação dos dispositivos legais, mas sim a aplicação da técnica de interpretação conforme à Constituição.
Segundo o parecer aprovado, a participação da OAB como amicus curiae tem o objetivo de contribuir tecnicamente com o debate constitucional, oferecendo ao STF subsídios jurídicos para uma interpretação que preserve a função da colaboração premiada no combate à criminalidade organizada, mas dentro dos limites constitucionais.