OAB ingressa como amicus curiae em ADI sobre concessão de florestas indígenas

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou por unanimidade o ingresso da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.394, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Contestação à Lei de Gestão de Florestas

A ação, proposta pelo Partido Verde, questiona dispositivos da Lei 14.590/2023, que modificou a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006). O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli.

Proteção de Territórios Tradicionais

Segundo o partido autor, os artigos contestados não proíbem claramente a concessão de florestas públicas em áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais. Esta lacuna normativa pode permitir exploração econômica de territórios constitucionalmente protegidos.

Relevância Constitucional

O conselheiro federal José Pinto Quezado (TO), relator da proposição, enfatizou a importância do tema para a defesa de direitos fundamentais. "A discussão envolve a proteção de direitos originários e a preservação de modos de vida de comunidades que são parte da identidade cultural do país", declarou.

A proposta de participação foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante sessão ordinária realizada na segunda-feira (22/9).

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