Conselho Federal da OAB defende autonomia institucional em ação sobre taxas de certidões
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (26/5), sua participação como amicus curiae na Ação Civil Pública 5005018-59.2015.4.04.7107, que tramita na Justiça Federal da 4ª Região. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal contra a OAB do Rio Grande do Sul, questiona a legitimidade da cobrança de taxas pela emissão de certidões negativas de débito e de certidões sobre sanções disciplinares.
Segundo o relator do processo no Conselho Federal, José Luis Wagner (AP), embora a ação esteja formalmente direcionada à seccional gaúcha, a matéria possui repercussão nacional e potencial para afetar todas as seccionais do país. Wagner destacou que equiparar a OAB às repartições públicas tradicionais ignora sua natureza jurídica sui generis, já que a entidade não integra a administração pública e é financiada exclusivamente pelas contribuições dos advogados inscritos.
Defesa da autonomia administrativa e financeira
O relator enfatizou que a OAB possui um regime de autogerência conferido por lei, fundamental para garantir sua independência institucional. "Permitir que esse entendimento se consolide representaria uma violação direta ao regime de autogerência da OAB, comprometendo a integridade do modelo normativo e financeiro da instituição", argumentou Wagner durante a sessão plenária.
A decisão de ingressar como amicus curiae visa fortalecer a defesa institucional da entidade e preservar sua autonomia administrativa e financeira, conforme as finalidades previstas no Estatuto da Advocacia.