Coordenação do Exame de Ordem emite esclarecimento sobre questão controversa
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgaram nota oficial esclarecendo controvérsia relacionada ao 43º Exame de Ordem Unificado (EOU). O comunicado destaca que a exceção de pré-executividade, tema que gerou debates entre os candidatos, é conteúdo expressamente previsto no edital do certame, especificamente no item 15.1, dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho.
Jurisprudência do TST confirma cabimento da medida
Segundo o comunicado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da exceção de pré-executividade na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que possui efeito vinculante. A nota também menciona que o tema já foi objeto de questão em edições anteriores do Exame, como na prova de Direito Tributário do 36º EOU.
Banca reconhece duas possibilidades de resposta
A Coordenação esclarece que a questão proposta aborda situação típica de cabimento da exceção de pré-executividade, conforme previsto na legislação e na jurisprudência. No entanto, após análise da banca examinadora, foi considerada igualmente aceitável a utilização do agravo de petição, previsto no artigo 897, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Gabarito alternativo será divulgado em breve
Diante da aceitação de duas possibilidades de resposta, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informou que um gabarito alternativo será divulgado em breve, contemplando ambas as opções. Esta decisão beneficia os candidatos que optaram por qualquer uma das duas peças processuais consideradas corretas pela banca examinadora.