O Conselho Federal da OAB reuniu-se nesta terça-feira (27/1) com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) para discutir os impactos da Portaria 204/2025-AGU nas prerrogativas da advocacia. A norma instituiu o Centro de Inteligência de Enfrentamento à Litigância Abusiva, gerando preocupações sobre possíveis reflexos no exercício profissional e no acesso à Justiça.
Representação institucional no diálogo
A OAB foi representada pelo diretor-tesoureiro Délio Lins e Silva Júnior, pelo procurador nacional de Prerrogativas Alex Sarkis, pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor Walter Moura e pela presidente da Comissão de Direito Previdenciário Shynaide Mafra. A AGU compareceu com o advogado-geral substituto Flávio Roman e equipe técnica do Centro de Inteligência.
Durante a reunião, os representantes da OAB apresentaram dados e avaliações técnicas sobre o texto da Portaria, com foco especial nos impactos para a advocacia previdenciária e consumerista. "Estamos aqui para propor o ajuste de alguns termos que a OAB julga importantes para que essa portaria possa ser aprimorada", declarou Délio Lins e Silva Júnior.
Preocupações com conceitos amplos
Alex Sarkis ressaltou que o Conselho Federal atua de forma integrada para evitar que conceitos excessivamente amplos comprometam o exercício da advocacia. "Trata-se de um trabalho conjunto do Conselho Federal, por meio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, da Comissão Nacional da Advocacia Consumerista e Previdenciária e tantas outras comissões", explicou.
Walter Moura contextualizou que a preocupação vai além da advocacia e alcança diretamente os cidadãos que buscam seus direitos. Ele mencionou que a Comitiva de Acesso ao Judiciário tem visitado órgãos do Sistema de Justiça, mostrando prejuízos causados pela extinção de processos em massa sob alegação de litigância abusiva.
Busca por maior clareza normativa
Shynaide Mafra destacou que o diálogo teve como ponto central o esclarecimento de conceitos que geram insegurança jurídica. "Hoje estivemos em reunião com a AGU para dialogar sobre a existência de conceitos genéricos sobre litigância abusiva que suscitam dúvidas, como a definição de má-fé, deslealdade processual e a distinção entre litigância de massa legítima e abusiva", disse.
A presidente da Comissão de Direito previdenciário informou que foram apresentadas sugestões concretas para aperfeiçoar o texto normativo, especialmente nos artigos sobre tipicidade e procedimentos, visando maior clareza e segurança jurídica para os profissionais da advocacia.