OAB defende imprescritibilidade do crime análogo à escravidão no STF

17/03/2025 15:00 Central do Direito
OAB defende imprescritibilidade do crime análogo à escravidão no STF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou por unanimidade o ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1053, que analisa a prescrição do crime análogo à escravidão. A decisão foi tomada durante a primeira sessão ordinária da atual gestão, realizada no Plenário da OAB-DF nesta segunda-feira (17/3).

Posicionamento unânime contra a escravidão contemporânea

Os conselheiros seguiram o voto do relator, Alex Sarkis, conselheiro federal por Rondônia e procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB. Em seu parecer, Sarkis destacou que "a punição rigorosa da escravidão continua sendo uma necessidade urgente, como forma de reparar injustiças do passado", lembrando que mesmo após 136 anos da abolição oficial, práticas escravagistas ainda persistem no Brasil.

Iniciativa apoiada por comissões especializadas

A solicitação para atuar como amicus curiae partiu do procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Em 2024, três comissões nacionais - de Direitos Humanos, da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil e de Promoção da Igualdade - apresentaram um extenso parecer de mais de 50 páginas fortalecendo a posição da OAB.

Compromisso com direitos humanos e combate à impunidade

Segundo o parecer da Comissão Nacional, ao defender a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à escravidão, o Brasil reforça seu compromisso com as normas internacionais de direitos humanos e demonstra postura firme contra a impunidade em casos de violações graves. A OAB busca que o Supremo Tribunal Federal reconheça que este crime não deve estar sujeito a prazos prescricionais, garantindo que os responsáveis sejam efetivamente punidos independentemente do tempo decorrido.