OAB atuará como amicus curiae em julgamento do STJ sobre intimação para multa processual

26/05/2025 21:30 Central do Direito
OAB atuará como amicus curiae em julgamento do STJ sobre intimação para multa processual

Conselho Pleno aprova participação da OAB em julgamento do Tema 1.296 no STJ

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em sessão do Conselho Pleno realizada nesta segunda-feira (26/5), ingressar como amicus curiae no julgamento do Tema 1.296 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão em análise refere-se à validade da intimação para imposição de multa cominatória, tema que impacta diretamente o exercício da advocacia e as garantias processuais.

Controvérsia sobre a Súmula 410 do STJ

O debate jurídico envolve os Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, e busca pacificar o entendimento sobre a necessidade de intimação pessoal do devedor para validade da multa cominatória. A controvérsia surgiu após o Código de Processo Civil de 2015 estabelecer, em seu artigo 513, a possibilidade de intimação do advogado, divergindo da orientação da Súmula 410 do STJ, editada na vigência do código anterior.

O conselheiro federal Jonny Cleuter Simões Mendonça (AM), relator da proposta, enfatizou a importância de preservar as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, bem como proteger as prerrogativas da advocacia. A posição defendida pela OAB busca um equilíbrio entre a tradição processual e as inovações legislativas.

Posicionamento equilibrado da OAB

A entidade defende que a intimação pessoal deve ser mantida nos casos em que a obrigação é imposta no mesmo ato da citação, quando ainda não há advogado constituído. Por outro lado, quando a parte já está representada por advogado, a intimação realizada exclusivamente em nome deste seria válida, desde que clara quanto à imposição da multa e ao prazo para cumprimento da obrigação.

"A clareza da comunicação é tão essencial quanto a própria comunicação", destacou o relator, ressaltando a necessidade de o Judiciário evitar ambiguidades, especialmente no contexto atual de transformação digital e consolidação do Domicílio Judicial Eletrônico.

Caso o STJ decida superar o entendimento da Súmula 410, a OAB propõe a modulação dos efeitos da decisão, para que a nova orientação valha apenas para processos ajuizados após o trânsito em julgado do julgamento do Tema 1.296, preservando assim as expectativas legítimas formadas sob o regime anterior.

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