O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (20/10), o ingresso da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7005 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Questionamento da Lei de Citação Eletrônica
A ação contesta a Lei 14.195/2021, originada da Medida Provisória 1.040/2021, que modificou o Código de Processo Civil para estabelecer a citação por meio eletrônico. O voto do relator, conselheiro federal Valdetário Andrade Monteiro (AP), foi apresentado pela relatora ad hoc Amanda Lima Figueiredo (AP).
Vício de Origem e "Contrabando Legislativo"
O principal argumento da OAB centra-se no vício de origem da norma. A tramitação da Lei 14.195/2021 teria violado regras constitucionais ao incluir matéria de Direito Processual Civil em uma Medida Provisória destinada a melhorar o ambiente de negócios. Esta prática, denominada "contrabando legislativo", impede o debate aprofundado necessário para reformas complexas do CPC.
"A defesa do devido processo legislativo é uma das funções primordiais da OAB. A qualidade da lei depende da qualidade do processo que a cria", destacou Monteiro, alertando que leis produzidas por atalhos procedimentais geram instabilidade jurídica.
Inconstitucionalidades Materiais
Além dos vícios formais, a OAB aponta inconstitucionalidades materiais na lei contestada. A norma suprime honorários advocatícios de sucumbência e cria insegurança na citação eletrônica, transferindo ao cidadão o ônus de monitorar múltiplos meios eletrônicos para verificar se é parte em processo, sob pena de revelia e multa.