OAB reforça defesa das prerrogativas da advocacia no sistema prisional
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta segunda-feira (22/9) sua colaboração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que tramita no Supremo Tribunal Federal. A manifestação integra o Plano Pena Justa e visa enfrentar a crise estrutural do sistema prisional brasileiro, priorizando as prerrogativas da advocacia e a dignidade das pessoas privadas de liberdade.
Garantia do sigilo profissional como foco central
A contribuição elaborada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas concentra-se na garantia da inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes presos. A relatora conselheira federal Katianne Wirna (CE) enfatizou que "as comunicações entre advogados e pessoas privadas de liberdade precisam ser invioláveis" para assegurar a ampla defesa e os direitos constitucionais.
Medidas práticas para proteção da confidencialidade
O documento aprovado estabelece diretrizes específicas para preservar o sigilo profissional, incluindo isolamento acústico em parlatórios, criptografia ponta a ponta em plataformas digitais e proibição total de monitoramento ou gravação de conversas. A proposta também veda técnicas invasivas como reconhecimento facial durante atendimentos advocatícios.
Mecanismos de fiscalização e conformidade
Para garantir o cumprimento das regras, a colaboração prevê instrumentos como o Livro Eletrônico de Incidentes de Sigilo (LEIS), Protocolo de Resposta a Violações (PRV) e auditorias independentes periódicas. O acesso aos recursos do Fundo Penitenciário Nacional ficará condicionado ao cumprimento de etapas de conformidade em até 540 dias.
Integração ao Plano Pena Justa
A manifestação será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para implementação. O Plano Pena Justa, coordenado por esses órgãos, estabelece mais de 300 metas até 2028, incluindo melhorias de infraestrutura, combate à superlotação e fortalecimento das audiências de custódia.