OAB Aceita Duas Peças Processuais na Prova de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem

21/06/2025 15:30 Central do Direito
OAB Aceita Duas Peças Processuais na Prova de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem

Esclarecimento sobre a prova prático-profissional de Direito do Trabalho

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), a Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) emitiram comunicado conjunto aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado na área de Direito do Trabalho, aplicada em 15 de junho de 2025.

Fundamentação da cobrança da exceção de pré-executividade

O comunicado esclarece que o Edital de Abertura do 43º EOU, publicado em 26 de dezembro de 2024, prevê expressamente no item 15.1 do conteúdo programático de Direito e Processo do Trabalho a exceção de pré-executividade. As entidades destacam que este tema já foi objeto de cobrança anterior em provas objetivas da mesma área, nos 22º e 28º Exames de Ordem.

A fundamentação legal para o cabimento da peça processual está na conjugação dos artigos 518, 525, § 11, e 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil, normas aplicáveis subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalho, conforme estabelecem os artigos 15 do CPC e 769 da CLT.

Aceitação do agravo de petição como resposta alternativa

Após análise da situação, as entidades organizadoras comunicaram que também será aceito como resposta ao problema proposto o agravo de petição, previsto no artigo 897, "a", da CLT, observando que tal recurso, em casos como o apresentado na prova, independe da garantia do juízo. Os fundamentos completos desta decisão serão divulgados quando da publicação do padrão de resposta.

O comunicado ratifica a manutenção de todos os prazos conforme disposto no Edital de abertura do exame, ressaltando que as medidas dispostas no comunicado não se estendem às demais áreas da prova prático-profissional do 43º EOU.