Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca aprimorar o combate a crimes transnacionais nas regiões de fronteira do Brasil. O PL 4566/24, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), propõe alterações na Lei de Acesso à Informação (LAI) para facilitar o compartilhamento de dados entre órgãos de segurança.
Compartilhamento obrigatório de informações estratégicas
A proposta estabelece que órgãos civis e militares que possuem acesso a informações sobre o trânsito internacional de bens e pessoas na faixa de fronteira deverão compartilhar esses dados com outras autoridades responsáveis pela investigação de infrações penais transnacionais. Entre as informações a serem compartilhadas estão registros de imigrantes, monitoramento de veículos, dados comerciais e imagens de infraestruturas de transporte.
"É preciso superar a lógica concorrencial e compartimentada que existe em muitas das entidades voltadas ao enfrentamento do crime organizado transnacional", argumenta o deputado Medeiros, que destaca a vulnerabilidade da extensa faixa de fronteira brasileira.
Diretrizes para troca de informações
O projeto estabelece diretrizes claras para a troca de informações, incluindo confiança interagências, prevalência da segurança pública sobre o sigilo, preferência por informação processada, estímulo à integração de bases de dados e planejamento orientado por inteligência.
Além das mudanças na LAI, o texto também propõe alteração no Código Penal para aumentar a pena para o crime de associação criminosa quando comprovada a natureza transnacional da conduta, elevando-a de 2/3 ao triplo da pena base, que atualmente é de 1 a 3 anos de reclusão.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Para José Medeiros, apesar de já existirem normas prevendo a cooperação entre órgãos de segurança, o compartilhamento de informações ainda é prejudicado por desconfianças mútuas e pela cultura de negação do compartilhamento.