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Novo Projeto Obriga Divulgação de Relatórios Claros sobre Tarifas de Energia Elétrica

Novo Projeto Obriga Divulgação de Relatórios Claros sobre Tarifas de Energia Elétrica

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras de transparência para o setor elétrico brasileiro. A proposta obriga o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a publicarem relatórios periódicos, em linguagem acessível, explicando as variações nas tarifas de energia elétrica.

Detalhes dos relatórios obrigatórios

O texto aprovado prevê a divulgação de dois tipos de relatórios. O primeiro deverá ser publicado no site da Aneel após cada reajuste ou revisão tarifária, explicando claramente as razões que levaram à mudança no valor cobrado por cada distribuidora de energia.

Já o segundo relatório terá divulgação anual e abordará as diferenças entre as tarifas e os reajustes aplicados pelas diferentes distribuidoras que operam no país. Além disso, a Aneel ficará obrigada a informar quais medidas estão sendo tomadas para promover a redução das tarifas de energia.

Transparência para o consumidor

O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4366/21, da ex-deputada Angela Amin (SC). Segundo ele, a iniciativa concretiza "de modo funcional e eficaz, as exigências de transparência para a busca de um mercado de consumo responsável e justo no segmento de energia elétrica".

Uma emenda apresentada pelo relator incluiu o Ministério de Minas e Energia na obrigação de esclarecer o consumidor, já que a política de preços não é responsabilidade exclusiva da Aneel, mas também do ministério ao qual a agência está vinculada.

Próximos passos para aprovação

O projeto seguirá agora para análise, de forma conclusiva, nas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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