Novo Projeto de Lei Propõe Clareza nas Regras de Cancelamento de Passagens e Devolução de Valores

28/03/2025 12:00 Central do Direito
Novo Projeto de Lei Propõe Clareza nas Regras de Cancelamento de Passagens e Devolução de Valores

Um novo Projeto de Lei (PL 4857/24), de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), busca trazer maior transparência e equilíbrio nas relações entre passageiros e empresas de transporte ao alterar o Código Civil brasileiro com novas regras para cancelamento de passagens e restituição de valores.

Novas regras para desistência e restituição

De acordo com a proposta, o passageiro terá direito à restituição integral do valor da passagem caso comunique a desistência ao transportador com pelo menos cinco dias de antecedência da viagem. A legislação atual é menos específica, permitindo a restituição apenas se a comunicação for feita em tempo de a passagem ser renegociada.

O projeto também estabelece que, nos casos em que o passageiro não comunicar a desistência dentro do prazo estipulado, a empresa transportadora poderá reter até 5% do valor a ser devolvido a título de multa. Atualmente, essa retenção é permitida como regra geral, sem estabelecer limites claros.

Proteção ao consumidor

Um ponto importante da proposta é a penalização para empresas que retiverem indevidamente o valor da passagem, mesmo quando comunicadas no prazo estabelecido. Nesses casos, a empresa deverá pagar uma multa de 100% do valor original do bilhete em favor do passageiro lesado.

"Essa lacuna permite interpretações diversas e práticas abusivas, resultando em prejuízos para o consumidor", observa o deputado Lucio Mosquini, autor do projeto, referindo-se à falta de clareza nas regras atuais.

Tramitação

O PL 4857/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.