Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alterações significativas na Lei de Incentivo ao Esporte, visando fortalecer o apoio ao paradesporto brasileiro. O PL 455/25, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), pretende aumentar em 1% os percentuais permitidos de dedução no Imposto de Renda para patrocinadores de projetos paradesportivos.
Mudanças propostas na legislação atual
Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas deduzam até 2% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas podem deduzir até 7%, quando patrocinam projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Com a nova proposta, esses percentuais seriam elevados especificamente para projetos que promovam a inclusão e o desenvolvimento de atletas com deficiência.
Impacto social e esportivo
O deputado Pedro Aihara defende que a medida terá "alto impacto social e esportivo" com baixo custo para os cofres públicos. "O fomento adequado ao paradesporto é fundamental não só para manter o Brasil no topo do cenário mundial, mas também para garantir o desenvolvimento de novos atletas e projetos em todas as regiões do País", argumenta o parlamentar.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa visa ampliar o acesso ao esporte para pessoas com deficiência, que frequentemente enfrentam barreiras adicionais para sua participação em atividades esportivas.
Tramitação do projeto
O PL 455/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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