Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer regras mais rígidas para o reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada dos planos de saúde. O PL 150/25, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), determina um prazo máximo de 30 dias para que as operadoras realizem o reembolso aos beneficiários.
De acordo com o texto, que altera a Lei 9.656/98, o descumprimento do prazo resultará na obrigação de pagar em dobro o valor devido, com correção monetária. A proposta também proíbe as operadoras de negarem cobertura a tratamentos prescritos por profissionais de saúde habilitados, sob pena de multa de até R$ 50 mil.
Uma das inovações do projeto é a criação de um cadastro nacional de operadoras reincidentes, que será gerenciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este cadastro tem como objetivo identificar empresas que frequentemente negam cobertura ou descumprem prazos de reembolso.
'O projeto fortalece a segurança jurídica e os direitos dos usuários, aumentando a transparência e garantindo que as operadoras de saúde cumpram com os serviços ofertados', afirma o deputado Max Lemos, autor da proposta.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.