Novo Projeto de Lei Criminaliza Uso de Celular em Cabines de Votação com Penas Severas

15/04/2025 16:27 Central do Direito
Novo Projeto de Lei Criminaliza Uso de Celular em Cabines de Votação com Penas Severas

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe criminalizar o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas cabines de votação, com penas que podem chegar a 3 anos de detenção e multas de até R$ 1.000.

O PL 4742/24, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), estabelece punições severas para quem levar aparelhos eletrônicos à cabine eleitoral, mesmo que estejam desligados. A proposta vai além da atual norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já proíbe a prática, mas que, segundo a parlamentar, tem sido frequentemente descumprida pelos eleitores.

Penalidades e restrições previstas

De acordo com o texto, o simples ato de portar celulares, filmadoras ou outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto na cabine eleitoral poderá resultar em pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa entre R$ 500 e R$ 1.000. Nos casos em que houver violação efetiva do sigilo do voto, a pena será ainda mais severa: 2 a 5 anos de detenção, mesma punição aplicável a quem divulgar o conteúdo dessa violação.

O projeto também determina que os dispositivos eletrônicos deverão ser desligados e depositados em local visível aos mesários e ao eleitor. Quem se recusar a cumprir essa determinação será impedido de exercer seu direito de voto.

Tramitação e próximos passos

A proposta, que altera a Lei das Eleições e o Código Eleitoral, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

"Estamos propondo endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações", justificou a deputada Dani Cunha, autora da iniciativa.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.