Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe criminalizar o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas cabines de votação, com penas que podem chegar a 3 anos de detenção e multas de até R$ 1.000.
O PL 4742/24, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), estabelece punições severas para quem levar aparelhos eletrônicos à cabine eleitoral, mesmo que estejam desligados. A proposta vai além da atual norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já proíbe a prática, mas que, segundo a parlamentar, tem sido frequentemente descumprida pelos eleitores.
Penalidades e restrições previstas
De acordo com o texto, o simples ato de portar celulares, filmadoras ou outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto na cabine eleitoral poderá resultar em pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa entre R$ 500 e R$ 1.000. Nos casos em que houver violação efetiva do sigilo do voto, a pena será ainda mais severa: 2 a 5 anos de detenção, mesma punição aplicável a quem divulgar o conteúdo dessa violação.
O projeto também determina que os dispositivos eletrônicos deverão ser desligados e depositados em local visível aos mesários e ao eleitor. Quem se recusar a cumprir essa determinação será impedido de exercer seu direito de voto.
Tramitação e próximos passos
A proposta, que altera a Lei das Eleições e o Código Eleitoral, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
"Estamos propondo endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações", justificou a deputada Dani Cunha, autora da iniciativa.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.