Um novo programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos pode ser criado por meio do Projeto de Lei 763/25, apresentado pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. A iniciativa prioriza mães solo e mães de pessoas com deficiência, além de contemplar mulheres desempregadas, subempregadas ou com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
Oportunidades e Benefícios
O programa tem como objetivos principais a capacitação gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica, a inclusão no mercado de trabalho formal e informal do setor, o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais, o estímulo à independência financeira e a redução das desigualdades de gênero no mercado laboral.
As participantes terão acesso a cursos presenciais e online nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas. Além disso, receberão auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação, apoio com creches para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos, parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho e certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Implementação e Financiamento
A implementação do programa será realizada pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos. O financiamento virá de recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.
"O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho", afirma a deputada Roberta Roma, autora da proposta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.