A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante para garantir financiamento estável a projetos voltados para pessoas com deficiência. Foi aprovado o Projeto de Lei 4205/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que cria o Fundo da Pessoa com Deficiência.
Fontes de recursos e gestão do fundo
O fundo será abastecido por múltiplas fontes, incluindo doações de pessoas físicas e jurídicas, recursos do Orçamento e rendimentos de aplicações financeiras. A gestão ficará a cargo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que estabelecerá critérios para a utilização dos recursos em projetos e políticas públicas.
Benefícios fiscais para doadores
Um dos pontos mais relevantes da proposta é a alteração na legislação do Imposto de Renda. Empresas que fizerem doações poderão deduzir até 1% do lucro operacional apurado. Já pessoas físicas terão direito a abater até 12% do IR devido, considerando também doações a outros fundos e despesas com saúde e educação.
Tramitação e próximos passos
O relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), destacou que a proposta responde à necessidade de uma fonte de recursos estável e previsível para atender às demandas das pessoas com deficiência, especialmente em períodos de crise econômica.
O projeto seguirá em caráter conclusivo para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Para mais informações sobre o processo legislativo, acesse o guia sobre tramitação de projetos de lei.