Novo CPC completa 10 anos: conquistas para advocacia e avanços na celeridade processual

24/03/2025 16:30 Central do Direito
Novo CPC completa 10 anos: conquistas para advocacia e avanços na celeridade processual

O Novo Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei 13.105/2015, completa uma década desde sua sanção em março de 2015, consolidando-se como um marco para o Sistema de Justiça brasileiro. A legislação trouxe mudanças significativas que beneficiaram a advocacia nacional, tornando o processo judicial mais célere, eficiente e cooperativo.

Principais conquistas para a advocacia

Entre os avanços mais relevantes destacam-se a contagem dos prazos em dias úteis, as férias da advocacia entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a vedação da compensação de honorários e o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios. Também foram estabelecidos critérios objetivos para a fixação de honorários contra a Fazenda Pública, com percentuais entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, ressaltou a importância dessas mudanças: "Graças à atuação firme da Ordem, conquistamos avanços fundamentais. Após uma década, seguimos vigilantes para garantir a plena aplicação dessas conquistas e continuar aprimorando o processo civil em favor da cidadania e do acesso à Justiça".

Participação da OAB na elaboração do Novo CPC

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, um dos 12 juristas que compuseram a comissão responsável pelo anteprojeto do CPC, destacou que "a Lei 13.105/2015 reforçou princípios constitucionais essenciais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a razoável duração do processo. Seu impacto vai além das normas processuais, fortalecendo a segurança jurídica e o acesso à Justiça".

O Novo CPC foi a primeira grande reforma processual elaborada em regime democrático no Brasil, com ampla participação da sociedade por meio de 100 audiências públicas. A comissão de especialistas foi instituída pelo Senado Federal em 2009, sob a presidência do ministro Luiz Fux, do STF, com o objetivo de modernizar o CPC de 1973.

O código também fortaleceu o sistema de precedentes obrigatórios (artigos 926 e 927), tornando a jurisprudência mais estável e previsível, contribuindo significativamente para a segurança jurídica no país.